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Pensão por morte: quem tem direito, valor e duração

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes da pessoa que faleceu e que, na data do óbito, estava protegida pelo INSS. Entretanto, o pagamento não é automático. É necessário verificar a qualidade de segurado da pessoa falecida, a relação de dependência e as regras aplicáveis na data do óbito. Mas quem tem direito à pensão por morte? Qual é o valor e até quando a esposa ou os filhos podem receber?

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O que é a pensão por morte do INSS?

A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido ou cuja morte presumida tenha sido reconhecida.

Ela está prevista nos artigos 74 a 79 da Lei nº 8.213/1991.

A pessoa falecida não precisava necessariamente estar aposentada. De acordo com o INSS, a pensão pode ser devida quando o falecido:

  • Possuía qualidade de segurado;
  • Estava no período de graça;
  • Recebia benefício previdenciário; ou
  • Já possuía direito adquirido a um benefício.

Por isso, mesmo que a pessoa tivesse parado de contribuir antes do falecimento, ainda pode ser necessário analisar se ela continuava protegida pelo INSS.

Quem tem direito à pensão por morte?

Os dependentes estão organizados em três classes, respeitando uma ordem de prioridade.

Primeira classe

Podem estar na primeira classe:

  • Cônjuge;
  • Companheira ou companheiro;
  • Filho não emancipado menor de 21 anos;
  • Filho inválido; e
  • Filho com deficiência intelectual, mental ou grave.

A primeira classe possui dependência econômica presumida. Isso significa que, em regra, o cônjuge, o companheiro e os filhos não precisam demonstrar que dependiam financeiramente do segurado da mesma maneira exigida dos pais ou irmãos.

Segunda classe

Na segunda classe estão os pais da pessoa falecida.

Para receber a pensão, os pais precisam comprovar a dependência econômica. Além disso, somente terão direito quando não existirem dependentes habilitados da primeira classe.

Terceira classe

Na terceira classe podem estar:

  • Irmão não emancipado menor de 21 anos;
  • Irmão inválido; ou
  • Irmão com deficiência intelectual, mental ou grave.

Os irmãos também precisam comprovar a dependência econômica e somente podem receber quando não existirem dependentes das classes anteriores.

Essa ordem está prevista no art. 16 da Lei nº 8.213/1991 e é explicada na página oficial sobre pensão por morte do INSS.

A existência de um dependente exclui os demais?

A existência de dependentes em uma classe anterior exclui o direito das classes seguintes.

Por exemplo, se a pessoa falecida deixou esposa e filhos com direito à pensão, os pais e irmãos não participam do benefício.

Por outro lado, dependentes que pertencem à mesma classe podem receber ao mesmo tempo. Nesse caso, o valor é dividido entre os dependentes habilitados, observadas as regras aplicáveis à data do óbito.

Enteado pode receber pensão por morte?

O enteado e o menor tutelado podem ser equiparados a filho, desde que sejam cumpridos os requisitos legais e comprovada a dependência econômica.

Apenas conviver com a pessoa falecida não garante automaticamente o benefício. A documentação e as características da relação familiar serão analisadas pelo INSS.

Pensão por morte para esposa ou companheira

A esposa, o marido, a companheira ou o companheiro podem ter direito à pensão por morte.

Para o cônjuge, normalmente é necessário comprovar a existência do casamento na data do falecimento. Na união estável, devem ser apresentados elementos capazes de demonstrar que a relação existia antes do óbito.

A união estável não precisa necessariamente ter sido formalizada em cartório. Entretanto, o INSS pode exigir documentos que comprovem a convivência pública, contínua e duradoura.

O benefício também pode ser reconhecido em uniões homoafetivas.

Ex-esposa ou ex-companheira pode receber?

A pessoa divorciada ou separada pode ter direito quando recebia pensão alimentícia da pessoa falecida.

Existem ainda situações em que a dependência econômica pode ser discutida mesmo sem uma pensão alimentícia formalmente estabelecida. Contudo, essas hipóteses dependem das provas e das particularidades da relação existente antes do falecimento.

Quando havia alimentos temporários fixados judicialmente, a duração da pensão por morte também pode observar o período que ainda restava para o pagamento dos alimentos.

A pensão por morte para esposa é vitalícia?

Nem sempre.

A duração da pensão para o cônjuge ou companheiro depende de fatores como:

  • Idade do dependente na data do óbito;
  • Quantidade de contribuições realizadas pelo segurado;
  • Duração do casamento ou da união estável; e
  • Causa do falecimento.

Em regra, a pensão será paga por apenas quatro meses quando o segurado tiver realizado menos de 18 contribuições mensais ou quando o casamento ou a união estável tiver começado menos de dois anos antes do falecimento.

Quando existirem pelo menos 18 contribuições e o casamento ou a união estável possuir dois anos ou mais, a duração dependerá da idade do cônjuge na data do óbito.

Para falecimentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, as durações informadas pelo INSS são:

  • Menos de 22 anos: pensão por 3 anos;
  • De 22 a 27 anos: pensão por 6 anos;
  • De 28 a 30 anos: pensão por 10 anos;
  • De 31 a 41 anos: pensão por 15 anos;
  • De 42 a 44 anos: pensão por 20 anos; e
  • 45 anos ou mais: pensão vitalícia.

Quando o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, podem ser aplicadas regras específicas independentemente da quantidade de contribuições e do tempo de casamento ou união estável.

No caso de cônjuge inválido ou com deficiência, o benefício pode ser mantido enquanto permanecer essa condição, respeitadas as regras legais.

Pensão por morte para filho: até que idade?

Em regra, o filho recebe pensão por morte até completar 21 anos.

A matrícula em faculdade ou curso universitário, por si só, não prolonga a pensão previdenciária após os 21 anos.

A exceção pode ocorrer quando o filho é inválido ou possui deficiência intelectual, mental ou grave reconhecida conforme as regras previdenciárias. Nesses casos, o pagamento pode continuar depois dos 21 anos enquanto permanecer a condição que fundamentou o benefício.

A regra também se aplica, conforme o caso, ao enteado, ao menor tutelado e ao irmão habilitado como dependente.

É necessário ter contribuído por quanto tempo?

A pensão por morte não exige uma carência mínima para que o direito seja analisado.

Isso não significa que qualquer falecimento gera automaticamente o benefício. A pessoa falecida precisa possuir qualidade de segurado, estar no período de graça, receber benefício ou já ter adquirido o direito a um benefício previdenciário.

As 18 contribuições mencionadas nas regras da pensão do cônjuge influenciam principalmente a duração do pagamento. Elas não funcionam como uma carência geral para todos os dependentes.

Por isso, é importante diferenciar:

  • Existência do direito à pensão;
  • Qualidade de segurado do falecido; e
  • Duração da pensão para o cônjuge ou companheiro.

Quem era MEI deixa pensão por morte?

O Microempreendedor Individual pode deixar pensão por morte aos seus dependentes, desde que estivesse protegido pelo INSS na data do falecimento ou se enquadrasse em outra situação prevista na legislação.

Nesse caso, devem ser analisados os recolhimentos, a qualidade de segurado e a situação previdenciária existente na data do óbito.

A ausência de uma contribuição recente não significa necessariamente que o direito foi perdido, pois pode existir manutenção da proteção durante o período de graça.

A família do trabalhador rural pode receber pensão?

Os dependentes do segurado especial, como o agricultor familiar e o pescador artesanal, também podem ter direito à pensão por morte.

Nesses casos, pode ser necessário comprovar que a pessoa falecida exercia atividade rural ou pesqueira nas condições exigidas pela legislação.

O INSS possui uma página específica sobre a pensão por morte do segurado especial.

Qual é o valor da pensão por morte?

O cálculo depende principalmente da data do falecimento e da quantidade de dependentes habilitados.

Falecimentos anteriores a 13 de novembro de 2019

Para os óbitos anteriores à entrada em vigor da Reforma da Previdência, a pensão correspondia, em regra, a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do falecimento.

Falecimentos a partir de 13 de novembro de 2019

Após a Reforma da Previdência, a regra geral passou a ser:

  • Uma cota familiar de 50%; mais
  • 10% para cada dependente; até
  • O limite de 100%.

Assim, de maneira simplificada:

  • Um dependente: 60%;
  • Dois dependentes: 70%;
  • Rrês dependentes: 80%;
  • Quatro dependentes: 90%; e
  • Cinco ou mais dependentes: 100%.

O percentual é aplicado sobre o valor da aposentadoria que a pessoa recebia ou sobre o valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito na data do óbito.

Como funciona a divisão entre os dependentes?

Depois de calculado, o valor da pensão é dividido igualmente entre os dependentes habilitados.

Por exemplo, se uma pensão possui dois dependentes da mesma classe, cada um receberá metade do valor total calculado para o benefício.

Para os benefícios submetidos às regras posteriores à Reforma, quando um dependente perde essa condição, o valor total pode ser recalculado. A cota encerrada não é necessariamente transferida integralmente aos demais dependentes.

Quando existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, são aplicadas regras específicas de cálculo.

É possível receber aposentadoria e pensão ao mesmo tempo?

É possível acumular pensão por morte com aposentadoria em determinadas situações.

Entretanto, depois da Reforma da Previdência, o benefício mais vantajoso é pago integralmente e podem ser aplicados percentuais sobre as faixas do outro benefício.

As regras de acumulação estão no art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Como o cálculo depende dos valores e da data em que os direitos foram adquiridos, a simples soma dos dois benefícios pode não representar o valor efetivamente recebido.

Existe prazo para solicitar a pensão?

A pensão pode ser solicitada mesmo depois de transcorrido algum tempo do falecimento. Porém, a data do pedido pode influenciar o início do pagamento.

De acordo com o art. 74 da Lei nº 8.213/1991, para que o benefício seja devido desde a data do óbito, o requerimento deve ser apresentado:

  • Em até 180 dias, no caso de filho menor de 16 anos; ou
  • Em até 90 dias, para os demais dependentes.

Quando o pedido é feito depois desses prazos, em regra, o benefício passa a ser devido a partir da data do requerimento.

Como a pensão por morte é solicitada?

O pedido é gratuito e pode ser apresentado pelos canais oficiais do INSS.

De maneira geral, o INSS poderá analisar:

  • Certidão de óbito;
  • Documentos pessoais;
  • Qualidade de segurado do falecido;
  • Casamento ou união estável;
  • Filiação;
  • Dependência econômica; e
  • Documentos previdenciários ou rurais, conforme o caso.

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Por que a pensão por morte pode ser negada?

A pensão por morte pode ser indeferida por diferentes motivos, como:

  • Perda da qualidade de segurado;
  • União estável não comprovada;
  • Dependência econômica não demonstrada;
  • Documentos insuficientes;
  • Divergências nos dados previdenciários;
  • Ausência da condição de dependente;
  • Documentação rural não reconhecida; ou
  • Existência de dependente pertencente a uma classe anterior.

Uma negativa não deve ser analisada apenas pela mensagem resumida apresentada no sistema. É importante verificar a justificativa completa utilizada pelo INSS e os documentos considerados na decisão.

Como cada situação possui características próprias, quem teve a pensão por morte negada deve procurar um advogado de sua confiança, preferencialmente com atuação em Direito Previdenciário, para analisar a decisão e orientar sobre as medidas adequadas ao caso.

Perguntas frequentes

A esposa sempre recebe pensão por morte?

Não. É necessário verificar a qualidade de segurado da pessoa falecida e comprovar a existência do casamento. A duração do benefício também varia conforme as contribuições, o tempo de casamento e a idade da esposa.

Companheira sem casamento no papel pode receber?

Pode existir o direito, desde que a união estável na data do falecimento seja comprovada por documentos e outros elementos admitidos pelo INSS.

A pensão da esposa é sempre vitalícia?

Não. Para falecimentos ocorridos a partir de 2021, a pensão tende a ser vitalícia quando o cônjuge possui 45 anos ou mais na data do óbito e os demais requisitos de duração são cumpridos.

O filho universitário recebe até os 24 anos?

Não. Na pensão por morte do INSS, a regra geral é o encerramento aos 21 anos. Estar cursando faculdade não prorroga automaticamente o benefício.

Dois filhos podem receber a pensão?

Sim. Os filhos que cumprem os requisitos podem receber ao mesmo tempo, com a divisão do valor entre os dependentes habilitados.

Os pais podem receber pensão por morte?

Podem, desde que comprovem dependência econômica e não existam dependentes habilitados na primeira classe.

Conclusão

A pensão por morte pode proteger a esposa, o companheiro, os filhos e, na ausência deles, outros dependentes previstos na legislação.

Entretanto, o direito, o valor e a duração não são iguais em todos os casos. É necessário considerar a situação previdenciária da pessoa falecida, a classe do dependente, a idade, a data do óbito e a documentação disponível.

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Referências oficiais

"Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo, não constitui promessa de resultado e não substitui a análise individual realizada por advogado de confiança. A concessão e o valor do benefício dependem da legislação aplicável e das particularidades de cada situação."

Importante Este conteúdo tem caráter geral e informativo. Ele não substitui consulta, análise de documentos ou orientação para um caso concreto.
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